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quarta-feira, 21 de março de 2012

PARA SUSTENTAR O TÍTULO, UNIVERSIDADES VÃO TER QUE MUDAR









O Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE) através do projeto de resolução que regulamenta o artigo 52 da Lei 93.94/96 (LDB) exige para manter o título de Universidade junto ao MEC que as instituições federais e particulares terão que oferecer 3 (três) cursos de mestrado e 1 (um) de doutorado até o ano de 2013 e de 4 (quatro) mestrados e 2 (dois) doutorados até o ano de 2016, reconhecidos pelo MEC.

Esta resolução irá mexer com grandes instituições educacionais que possuem o título de Universidade e não oferecem nenhum curso de mestrado e doutorado, principalmente quando se trata das Universidades particulares. O que já foi bastante criticado, pois algumas instituições privadas não oferecem projetos de iniciação científica e se oferecem não incentivam os acadêmicos a procurar tais projetos. Quanto aos mestrados e doutorados, abre-se uma grande janela de oportunidades de se fazer o curso sem se deslocar para outros estados ou depender das poucas vagas que existem nas Universidades Federais. O CNE se mostra bastante preocupado com essa questão pois a qualidade das Universidades do Brasil caiu ou estagnou em alguns departamentos, as regras mais rígidas (já previstas na LDB desde 1996) obrigam estas instituições a manter um nível mais produtivo em suas graduações.

O presidente do CNE, Antonio Carlos Ronca, disse que o CNE “tornou mais rigoroso o processo; o sarrafo subiu de altura e o pulo será maior”, explicou. 

O Brasil hoje tem 58 Universidades Federais e 86 Universidades Particulares, muitas delas que após a resolução terão que se adequar para manter seu título. A Lei ainda prevê que um terço dos docentes sejam mestres e doutores reconhecidos pela CAPES e que as instituições mantenham programas de iniciação científica, profissional, tecnológica ou à docência orientados por professores doutores ou mestres do quadro permanente da Universidade.


As Universidades Estaduais (37) e as Municipais (7) possuem regulamentação própria e ficam fora desta resolução.
Instituições que pretendem conseguir o título também devem se adequar a nova regra.


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