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"A Justiça Federal em Pernambuco determinou a suspensão de resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que impedia a matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental. O pedido, em caráter liminar, foi feito pelo Ministério Público Federal no Estado. O magistrado argumentou que permitir que uma criança que completa 6 anos seja matriculada e impedir que outra que faz aniversário um mês depois não o seja “redunda em patente afronta ao princípio da autonomia”. A decisão também questiona a base científica para definição da idade de corte." (Trecho do site uol educação).
A ideia defendida é que cada escola além do critério de idade tenha autonomia para avaliar o ingresso destes alunos de maneira particular. É bom lembrar que o ingresso precoce de crianças no ensino fundamental pode prejudicar o desenvolvimento cognitivo da criança, uma vez que são cobradas outras atividades para crianças do ensino fundamental, diferentemente da educação infantil.
Polêmica que divide especialistas, pais e professores.
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