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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

As Janelas na Lei do Piso Salarial do Professor

A Lei 11.738/98 que prevê entre outros direitos, o piso salarial nacional de R$ 1.187,00 para os professores e carga horária mínima de 40h semanais, é desrespeitada em 17 estados da federação, graças a o que chamo de 'janela' no texto da lei quando se trata de remuneração onde antes na LDB 93.94/96 o FUNDEF faria o cálculo com base na renda per capita de cada estado. Então alguns estados se apoiam neste argumento para não cumprir o que atualmente é exigido, alegando prevenir o uso desnecessário do dinheiro público, seria uma espécie de 'economia'. Lembrando que, este piso de R$ 1.187,00 é salário inicial, sem as gratificações e avaliações de títulos, seria o valor mínimo a ser pago ao profissional da educação básica, então também não é o piso para quem trabalha no nível técnico ou superior. 
Fato é que se for ao pé da letra não se paga o piso nem para a educação básica, nem para ninguém. Uma vergonha, pois um profissional que é tão desvalorizado ao longo do tempo não vê incentivo para investir mais na carreira, elevar seu nível de qualidade. Investir na própria elevação de nível não é barato, e ainda com o mínimo não sendo pago na maioria dos estados, a situação torna-se caótica.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação recomendou a seus sindicatos que entrem na Justiça, uma vez que o mec não pode obrigar a aplicação da Lei.


Por que se é Lei não se pode exigir o cumprimento pelos estados? Até quando nossos representantes vão criar as "Leis de comoção social", que deixam todos felizes a princípio mas não são aplicadas porque há uma brecha, ou janela, onde é possível não cumprir a lei e ainda não estar irregular?

Segue abaixo uma tabela que informa o salário pago em cada federação.


A matéria completa sobre o assunto está no jornal Folha de São Paulo.

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